Pernambuco
DECRETO
30.272, DE 14-3-2007
(DO-PE DE 14-3-2007)
IMPORTAÇÃO
Isenção
Estado introduz o Convênio 161/2006 RICMS
O dispositivo acrescentado isenta do ICMS a importação dos medicamentos Anfotericina Lipossomal (Ambisome), NBM/SH 3004.20.99, com efeitos desde 8-1-2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
o Convênio ICMS 161/2006, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ
nº 02/2007, publicado no Diário Oficial da União de 8 de janeiro
de 2007, DECRETA:
Art. 1º O artigo 9º, do Decreto nº 14.876,
de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.............................................................................................
CXCVIII a partir de 8 de janeiro de 2007, a importação do exterior
do medicamento anfotericina lipossomal (ambisome), classificado no código
da NBM/SH 3004.20.99 (Convênio ICMS 161/2006); (ACR)
..............................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade