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Pernambuco

Estado introduz o Convênio 161/2006 RICMS

Decreto 30272/2007

25/03/2007 02:20:44

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DECRETO 30.272, DE 14-3-2007
(DO-PE DE 14-3-2007)

IMPORTAÇÃO
Isenção

Estado introduz o Convênio 161/2006 RICMS

O dispositivo acrescentado isenta do ICMS a importação dos medicamentos Anfotericina Lipossomal (Ambisome), NBM/SH 3004.20.99, com efeitos desde 8-1-2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 161/2006, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 02/2007, publicado no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 9º, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.............................................................................................    
CXCVIII – a partir de 8 de janeiro de 2007, a importação do exterior do medicamento anfotericina lipossomal (ambisome), classificado no código da NBM/SH 3004.20.99 (Convênio ICMS 161/2006); (ACR)
.............................................................................................”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão)

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