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Espírito Santo

Os DIEF’s de janeiro a março/2007 poderão ser entregues até 16 de abril

Decreto -R 1821/2007

25/03/2007 02:20:45

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DECRETO 1.821-R, DE 19-3-2007
(DO-ES DE 20-3-2007)

DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – DIEF
Prazo de Entrega

Os DIEF’s de janeiro a março/2007 poderão ser entregues até 16 de abril
A prorrogação ocorreu em virtude de problemas técnicos no programa do Documento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 1.026, com a seguinte redação:
“Art. 1.026 – Os DIEFs referentes ao meses de janeiro, fevereiro e março de 2007 poderão ser entregues até 16 de abril de 2007.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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