Espírito Santo
DECRETO
1.821-R, DE 19-3-2007
(DO-ES DE 20-3-2007)
DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DIEF
Prazo de Entrega
Os DIEFs de janeiro a março/2007 poderão ser entregues
até 16 de abril
A
prorrogação ocorreu em virtude de problemas técnicos no programa
do Documento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º
O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
(RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
fica acrescido do artigo 1.026, com a seguinte redação:
Art. 1.026 Os DIEFs referentes ao meses de janeiro, fevereiro e
março de 2007 poderão ser entregues até 16 de abril de 2007.
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo
Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda)
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