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Espírito Santo

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis aplicáveis desde 16-3-2007

Decreto -R 1822/2007

25/03/2007 02:20:45

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DECRETO 1.822-R, DE 19-3-2007
(DO-ES DE 20-3-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis aplicáveis desde 16-3-2007

O ICMS que está no regime de substituição tributária será calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de março de 2007. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.822-R, DE 19 DE MARÇO DE 2007
“ANEXO VI-A
(a que se refere o artigo 249-A do RICMS/ES)

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

UNIDADE

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/m3)

PREÇO

2,6774

1,8707

2,5973

1,8800

1,8865

1,2975

                                                                                                                                                                               ”(NR)

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