Rio de Janeiro
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DECRETO 27.711, DE 20-3-2007
(DO-MRJ DE 21-3-2007)
LICENCIAMENTO
Eventos do Pan Rio 2007
Prefeitura do Rio define regras para o licenciamento de eventos ligados ao Pan Rio 2007
As competições e eventos oficiais dos Jogos Pan-Americanos Rio 2007 estão dispensadas de licenciamento prévio, já o xercício de atividades comerciais, prestações de serviço e a realização de quaisquer eventos não oficiais em centros esportivos, stádios, ginásios e outros locais dos Jogos, dependem de licenciamento prévio na Coordenação de Licenciamento e iscalização da Prefeitura.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANIERO, no uso de suas atribuições
legais, e
considerando o caráter oficial dos Jogos Pan-Americanos de 2007 e o rigoroso
planejamento e ordenamento que precede a sua realização; e,
considerando a necessidade de disciplinar o licenciamento de atividades econômicas
em locais destinados à realização de competições e
eventos oficiais dos Jogos Pan-Americanos de 2007, DECRETA:
Art. 1º – Ficam as competições e eventos
oficiais dos Jogos Pan-Americanos de 2007 dispensados do licenciamento previsto
no artigo 1º do Regulamento nº 1 da Consolidação das
Posturas Municipais, com a redação conferida pelo Decreto nº 18.989,
de 25 de setembro de 2000.
Art. 2º – O exercício de atividades de comércio
e prestação de serviços e a realização de quaisquer
eventos não oficiais em estádios, centros esportivos, parques, ginásios,
arenas e outros locais destinados à realização dos Jogos Pan-Americanos
de 2007, ainda que de interesse público e apoiados por seu Comitê
Organizador, sujeitam-se a licenciamento prévio na Coordenação
de Licenciamento e Fiscalização, nos termos previstos no Decreto nº 18.989/2000.
Parágrafo único – A veiculação de publicidade dos estabelecimentos
definidos no caput sujeita-se às normas previstas na Legislação
em vigor.
Art. 3º – O licenciamento de atividades e eventos
definidos no artigo 2º será efetivado mediante a concessão de
Alvará de Autorização Transitória, após a apresentação
dos seguintes documentos:
I – consulta Prévia de Local aprovada;
II – registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério
da Fazenda ou alvará concedido pelo Município, quando se tratar de
pessoa física;
III – registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério
da Fazenda ou alvará concedido pelo Município, quando se tratar de
pessoa jurídica; e,
IV – permissão de uso ou outra comprovação de direito ao
uso do local de exercício da atividade ou da realização do evento.
Art. 4º – Os pedidos de alvará para atividades
não caracterizadas como eventos serão apreciados pelas Inspetorias
Regionais de Licenciamento e Fiscalização (IRLFs), encaminhando-se
os demais ao Coordenador de Licenciamento e Fiscalização, com exceção
dos eventos da orla marítima, Aterro do Flamengo e Lagoa Rodrigo de Freitas
que serão apreciados pelo Prefeito.
Art. 5º – Serão indeferidos quaisquer pedidos
para exercício de atividade caracterizada como comércio ambulante.
Art. 6º – Aplicam-se, no que couber, as normas do
Decreto nº 18.989/2000 e outras previstas na legislação
em vigor.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
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