São Paulo
DECRETO
51.689, DE 22-3-2007
(DO-SP DE 23-3-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Fica prorrogado para 30-6-2007 o benefício de redução da base de cálculo, aplicável nas perações internas com perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal, para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1-4-2007.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei nº 6.374, de 1º
de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o item 2 do § 3º do artigo 34 do Anexo II do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490,
de 30 de novembro de 2000:
2. em relação aos demais incisos, até 30 de junho de 2007.
(NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores que ocorrerem
a partir de 1º de abril de 2007. (José Serra; Mauro Ricardo Machado
Costa Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna Secretário
de Economia e Planejamento; Alberto Goldman Secretário de Desenvolvimento;
Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
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