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São Paulo

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 51689/2007

01/04/2007 10:54:08

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DECRETO 51.689, DE 22-3-2007
(DO-SP DE 23-3-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Estado introduz alterações no RICMS

Fica prorrogado para 30-6-2007 o benefício de redução da base de cálculo, aplicável nas perações internas com perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal, para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1-4-2007.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 3º do artigo 34 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“2. em relação aos demais incisos, até 30 de junho de 2007.” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de abril de 2007. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna – Secretário de Economia e Planejamento; Alberto Goldman – Secretário de Desenvolvimento; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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