Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Decreto 27739/2007

01/04/2007 10:54:08

Untitled Document

DECRETO 27.739, DE 23-3-2007
(DO-MRJ DE 26-3-2007)

DÍVIDA ATIVA
Parcelamento – Município do
Rio de Janeiro

Prefeito do Rio prorroga prazo para concessão de parcelamento de débitos fiscais inscritos na dívida ativa

O parcelamento benéfico prevê que os débitos de ISS, IPTU e ITBI poderão ser quitados em até 84 parcelas.
O Decreto 27.088, de 3-10-2006 (Informativo 40/2006), fixou as atuais regras para a concessão de parcelamento de débitos fiscais inscritos na dívida ativa do Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando que a resposta da população ao Decreto nº 27.088/2006 foi extremamente positiva, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado em seis meses com eficácia a contar de 4 de abril de 2007 o prazo previsto no artigo 11, do Decreto nº 27.088, de 3 de outubro de 2006, para requerimento do parcelamento benéfico de créditos inscritos da Dívida Ativa Municipal, mantidas todas as demais condições para a sua concessão.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade