Rio de Janeiro
DECRETO
27.739, DE 23-3-2007
(DO-MRJ DE 26-3-2007)
DÍVIDA ATIVA
Parcelamento – Município do Rio de Janeiro
Prefeito do Rio prorroga prazo para concessão de parcelamento de débitos fiscais inscritos na dívida ativa
O parcelamento benéfico prevê que os débitos de ISS, IPTU
e ITBI poderão ser quitados em até 84 parcelas.
O Decreto 27.088, de 3-10-2006 (Informativo 40/2006), fixou as atuais regras
para a concessão de parcelamento de débitos fiscais inscritos na dívida
ativa do Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a resposta da população ao Decreto nº 27.088/2006
foi extremamente positiva, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado em seis meses com eficácia
a contar de 4 de abril de 2007 o prazo previsto no artigo 11, do Decreto nº 27.088,
de 3 de outubro de 2006, para requerimento do parcelamento benéfico de
créditos inscritos da Dívida Ativa Municipal, mantidas todas as demais
condições para a sua concessão.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
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