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Paraná

ICMS e IPVA não podem mais ser compensados com precatórios

Decreto 418/2007

10/04/2007 21:31:06

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DECRETO 418, DE 28-3-2007
(DO-PR DE 28-3-2007)

DÉBITO FISCAL
Compensação

ICMS e IPVA não podem mais ser compensados com precatórios

Estado veda compensação preocupado com a queda de arrecadação. Foram revogados os Decretos 5.003, de 12-11-2001, e 5.154, de 17-12-2001 (Informativo 52/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 87, V, da Constituição Estadual e;
Considerando a reivindicação dos Municípios paranaenses para que o Estado do Paraná deixe de efetivar compensações do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com precatórios, em face da parcela destes tributos pertencente aos Municípios nos termos do artigo 158, III e IV, da Constituição Federal;
Considerando a preocupante queda da arrecadação relativa aos tributos mencionados em razão de abatimentos realizados independentemente da inscrição do débito em dívida ativa;
Considerando a recomendação para que as Federadas deixem de tomar medidas visando à quitação de tributos por precatórios até que seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional nº 12/2006;
Considerando as decisões judiciais de não mais homologar as cessões de precatórios, à vista da ausência de mecanismos efetivos de controle, DECRETA:
Art. 1º – Fica vedado o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mediante compensação com precatórios.
Art. 2º – Ficam revogados os Decretos nº 5.003, de 12 de novembro de 2001 e nº 5.154, de 17 de dezembro de 2001.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda)

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