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Minas Gerais

Empresas de comunicação terão até 30-4-2007 para quitar débitos com redução de juros e multas

Decreto 44497/2007

10/04/2007 21:31:06

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DECRETO 44.497, DE 29-3-2007
(DO-MG DE 30-3-2007)

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Débito Fiscal

Empresas de comunicação terão até 30-4-2007 para quitar débitos com redução de juros e multas

O prazo anterior, fixado pelo Decreto 44.422, de 20-12-2006 (Informativo 52/2006), havia terminado em 31-3-2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 72/2006, DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 2º do Decreto nº 44.422, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – O ICMS e acréscimos legais referentes às prestações de serviços de comunicação a que se refere o artigo anterior ficam parcialmente dispensados, desde que o sujeito passivo efetue o recolhimento, até 30 de abril de 2007, dos seguintes valores:
............................................................................................ ”(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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