Minas Gerais
DECRETO
44.497, DE 29-3-2007
(DO-MG DE 30-3-2007)
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Débito Fiscal
Empresas de comunicação terão até 30-4-2007 para quitar débitos com redução de juros e multas
O prazo anterior, fixado pelo Decreto 44.422, de 20-12-2006 (Informativo 52/2006), havia terminado em 31-3-2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no Convênio ICMS 72/2006, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 2º do Decreto
nº 44.422, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º O ICMS e acréscimos legais referentes às
prestações de serviços de comunicação a que se refere
o artigo anterior ficam parcialmente dispensados, desde que o sujeito passivo
efetue o recolhimento, até 30 de abril de 2007, dos seguintes valores:
............................................................................................ (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria
Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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