Distrito Federal
DECRETO
27.850, DE 4-4-2007
(DO-DF DE 9-4-2007)
FISCALIZAÇÃO
Serviço Interativo de Atendimento Virtual
Alteradas as normas do Serviço Interativo de Atendimento Virtual
A partir da entrada em vigor do Agênci@Net, os serviços por ela
disponibilizados só poderão ser realizados por este meio.
Fica alterado o Decreto 25.223, de 15-10-2004 (Informativo 42/2004).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 25.223, de 15 de outubro
de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o caput do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Agênci@Net disponibilizará, dentre
outros, os seguintes serviços: (NR)
.............................................................................................”
II – o artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito
Federal editará atos complementares a este Decreto, especialmente quanto:
I – à obrigatoriedade de utilização dos serviços a
que se refere o artigo 2º exclusivamente pelo Agênci@Net;
II – ao cronograma de implantação da obrigatoriedade de que trata
o inciso anterior.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
REMISSÃO:
DECRETO 25.223, DE 15-10-2004
“.....................................................................................
Art.
2º – O Agênci@Net disponibilizará, dentre outros, os
seguintes serviços:
I
– solicitação, alteração e baixa de inscrição
no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF);
II – impressão do Documento de Identificação Fiscal
(DIF);
III – alteração de dados relativos ao responsável
contábil;
IV – concessão de Autorização para Impressão
de Documentos Fiscais (AIDF);
V – concessão de autenticação de livros fiscais;
VI – autorização de Pedido/Comunicação de Uso
de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;
VII – cadastro, autorização e intervenção em
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;
VIII – orientação para a transmissão de documentos
eletrônicos com aposição de assinatura digital, inclusive
em atendimento a notificações e intimações efetuadas
pelas unidades da Subsecretaria da Receita da SEF;
IX – consulta e acompanhamento dos serviços disponibilizados
nos itens anteriores;
X – consultas a informações relacionadas ao CF/DF.
.....................................................................................
”
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