Rio de Janeiro
DECRETO 40.726, DE 17-4-2007
(DO-RJ DE 18-4-2007)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Governador decreta ponto facultativo na capital no feriado de São
Jorge
No dia
23-4-2007, nas repartições públicas estaduais situadas na Capital,
o ponto será considerado facultativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º É considerado facultativo o ponto
nas repartições públicas estaduais, situadas na Capital, no dia
23 de abril de 2007 (segunda-feira) Lei nº 3.302, de 21-11-2001
promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Parágrafo único O expediente será normal, entretanto,
sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas
atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas
ou por motivo de interesse público
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral)
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