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Rio de Janeiro

Governador decreta ponto facultativo na capital no feriado de São Jorge

Decreto 40726/2007

06/05/2007 00:19:03

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DECRETO 40.726, DE 17-4-2007
(DO-RJ DE 18-4-2007)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Governador decreta ponto facultativo na capital no feriado de São Jorge
No dia 23-4-2007, nas repartições públicas estaduais situadas na Capital, o ponto será considerado facultativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, situadas na Capital, no dia 23 de abril de 2007 (segunda-feira) – Lei nº 3.302, de 21-11-2001 – promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral)

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