São Paulo
DECRETO
48.278, DE 17-4-2007
(DO-MSP DE 18-4-2007)
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente Município de São Paulo
Prefeito de São Paulo suspende expediente nas repartições públicas no dia 30-4-2007 (segunda-feira)
Dia antecede o feriado nacional de 1º de maio (Dia do Trabalho).
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art.
1º Fica suspenso o expediente na Administração
Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 30 de abril
de 2007.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo
1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas,
na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do primeiro dia útil
seguinte ao da publicação deste Decreto, sem prejuízo do cumprimento
da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação de que trata o caput deste
artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início
ou final do expediente.
§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período
da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que
reassumirem suas funções.
§ 3º A não-compensação, total ou parcial, das
horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também
o apontamento de falta ao serviço no dia 30 de abril de 2007.
Art. 3º Excetuam-se do disposto deste Decreto as
unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução
de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 30 de abril
de 2007.
Parágrafo único Nas demais unidades, a critério dos respectivos
titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes
de cada Órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste
Decreto, vedada a concessão de abono no dia 30 de abril de 2007.
Art. 5º Os dirigentes das Empresas Públicas
e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério,
sobre a matéria de que trata este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Gilberto Kassab Prefeito; Malde Maria Vilas
Boas Secretária Municipal de Gestão Substituta; Clovis
de Barros Carvalho Secretário do Governo Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade