Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Prefeito de São Paulo suspende expediente nas repartições públicas no dia 30-4-2007 (segunda-feira)

Decreto 48278/2007

06/05/2007 00:19:03

Untitled Document

DECRETO 48.278, DE 17-4-2007
(DO-MSP DE 18-4-2007)

REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de São Paulo

Prefeito de São Paulo suspende expediente nas repartições públicas no dia 30-4-2007 (segunda-feira)

Dia antecede o feriado nacional de 1º de maio (Dia do Trabalho).
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º – Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 30 de abril de 2007.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Decreto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – A compensação de que trata o caput deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º – Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º – A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 30 de abril de 2007.
Art. 3º – Excetuam-se do disposto deste Decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 30 de abril de 2007.
Parágrafo único – Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto, vedada a concessão de abono no dia 30 de abril de 2007.
Art. 5º – Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Malde Maria Vilas Boas – Secretária Municipal de Gestão – Substituta; Clovis de Barros Carvalho – Secretário do Governo Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade