Pernambuco
DECRETO
22.747, DE 13-4-2007
(DO-Recife DE 14-4-2007)
PROJETO CULTURAL
Sistema de Incentivo à Cultura
Recife reabre o prazo para apresentação de projetos culturais beneficiados pelo SIC
Deverão ser apresentados até 17-4-2007 os projetos culturais com os benefícios do Sistema de Incentivo à Cultura (SIC). Os formulários apresentados são aqueles previstos no Anexo Único do Decreto 22.683, de 7-3-2007 (Informativo 11/2007).
O
PREFEITO DO RECIFE , no uso de mas atribuições legais, e de acordo
com o disposto na Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, DECRETA:
Art.1º Fica reaberto, até o dia 17 de abril
de 2007, o prazo para apresentação de projetos culturais destinados
à obtenção de benefícios do Sistema de Incentivo à
Cultura (SIC), referente ao exercício de 2007, anteriormente previsto no
artigo 18 do Decreto Municipal de nº 17.515, de 18 de novembro de 1996,
alterado pelo Decreto Municipal nº 22.683 de 7 de março de 2007.
Art. 2º Ficam convalidados os projetos apresentados
entre o final do prazo anteriormente até a data da publicação
deste Decreto. Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Paulo Lima e Silva Prefeito do Recife).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade