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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio regulamenta a instalação de telefones públicos e caixas de correios

Decreto 27795/2007

06/05/2007 00:19:02

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DECRETO 27.795, DE 10-4-2007
(DO-MRJ DE 11-4-2007)

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Instalação de Plataformas Elevadas

Prefeitura do Rio regulamenta a instalação de telefones públicos e caixas de correios

As companhias telefônicas, os correios e as demais concessionárias de serviços públicos devem construir bases largas nos orelhões e caixas de correio, de modo que os deficientes visuais consigam detectá-las sem que se choquem com elas. Este Decreto regulamenta a Lei 4.363, de 30-5-2006 (Informativo 23/2006), que já havia determinado a adequação de tais equipamentos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o disposto na Lei nº 4.363, de 30 de maio de 2006;
Considerando que, até a presente data, nenhuma adequação dos equipamentos foi verificada, DECRETA:
Art. 1º – As empresas concessionárias de serviço público, responsáveis por equipamentos públicos, tais como telefones públicos e caixas de correio, ficam obrigadas a adequarem seus equipamentos, na forma da Lei nº 4.363/2006, no prazo de cento e oitenta dias.
Parágrafo único – As bases referidas no caput deste artigo serão executadas em alvenaria, com 15 cm de altura, na superfície projetada do equipamento urbano.
Art. 2º – No prazo de quinze dias úteis, as empresas concessionárias de serviço público de que trata este Decreto apresentarão, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SMO), o cronograma das modificações necessárias, que deverá priorizar os equipamentos localizados nas áreas onde ocorrerão as competições dos Jogos Pan-Americanos Rio 2007.
Parágrafo único – As modificações dos equipamentos localizados nas áreas onde ocorrerão as competições dos Jogos Pan-Americanos deverão estar concluídas até 30 de junho de 2007.
Art. 3º – O não-cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto ensejará a retirada dos equipamentos do local público, cobrando da empresa concessionária os custos correspondentes a retirada.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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