Rio de Janeiro
DECRETO 27.795, DE 10-4-2007
(DO-MRJ DE 11-4-2007)
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Instalação de Plataformas Elevadas
Prefeitura do Rio regulamenta a instalação de telefones públicos e caixas de correios
As companhias telefônicas, os correios e as demais concessionárias de serviços públicos devem construir bases largas nos orelhões e caixas de correio, de modo que os deficientes visuais consigam detectá-las sem que se choquem com elas. Este Decreto regulamenta a Lei 4.363, de 30-5-2006 (Informativo 23/2006), que já havia determinado a adequação de tais equipamentos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o disposto na Lei nº 4.363, de 30 de maio de 2006;
Considerando que, até a presente data, nenhuma adequação dos
equipamentos foi verificada, DECRETA:
Art. 1º As empresas concessionárias de serviço
público, responsáveis por equipamentos públicos, tais como telefones
públicos e caixas de correio, ficam obrigadas a adequarem seus equipamentos,
na forma da Lei nº 4.363/2006, no prazo de cento e oitenta dias.
Parágrafo único As bases referidas no caput deste artigo
serão executadas em alvenaria, com 15 cm de altura, na superfície
projetada do equipamento urbano.
Art. 2º No prazo de quinze dias úteis, as
empresas concessionárias de serviço público de que trata este
Decreto apresentarão, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos (SMO), o cronograma das modificações necessárias,
que deverá priorizar os equipamentos localizados nas áreas onde ocorrerão
as competições dos Jogos Pan-Americanos Rio 2007.
Parágrafo único As modificações dos equipamentos
localizados nas áreas onde ocorrerão as competições dos
Jogos Pan-Americanos deverão estar concluídas até 30 de junho
de 2007.
Art. 3º O não-cumprimento dos prazos estabelecidos
neste Decreto ensejará a retirada dos equipamentos do local público,
cobrando da empresa concessionária os custos correspondentes a retirada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
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