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São Paulo

Combustíveis ou solventes: Contribuinte que simular operação terá inscrição cassada

Decreto 51733/2007

06/05/2007 00:19:02

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DECRETO 51.733, DE 4-4-2007
(DO-SP DE 5-4-2007)

CADASTRO
Cassação de Inscrição

Combustíveis ou solventes: Contribuinte que simular operação terá inscrição cassada

Alteração no RICMS relaciona procedimentos ilícitos que estabelecimentos devem evitar para não serem punidos. JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VII do artigo 20 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o item 7 ao § 2º do artigo 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“7 – a simulação da realização de operação com combustíveis ou solventes, assim considerada aquela em que o respectivo documento fiscal:
a) indique como destinatário, estabelecimento em situação irregular perante o Fisco ou que não tenha encomendado, adquirido ou recebido o produto;
b) contiver declaração falsa quanto ao local de saída do produto;
c) não corresponder a uma efetiva saída do estabelecimento do emitente.” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra – Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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