São Paulo
DECRETO
51.733, DE 4-4-2007
(DO-SP DE 5-4-2007)
CADASTRO
Cassação de Inscrição
Combustíveis ou solventes: Contribuinte que simular operação terá inscrição cassada
Alteração
no RICMS relaciona procedimentos ilícitos que estabelecimentos devem evitar
para não serem punidos. JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no inciso VII do artigo 20 da Lei nº 6.374, de 1º de março de
1989, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 7 ao § 2º
do artigo 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado
pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
7 a simulação da realização de operação
com combustíveis ou solventes, assim considerada aquela em que o respectivo
documento fiscal:
a) indique como destinatário, estabelecimento em situação irregular
perante o Fisco ou que não tenha encomendado, adquirido ou recebido o produto;
b) contiver declaração falsa quanto ao local de saída do produto;
c) não corresponder a uma efetiva saída do estabelecimento do emitente.
(NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil)
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