Espírito Santo
IPI
DECRETO
6.072, DE 3-4-2007
(DOU DE 4-4-2007)
TABELA DE INCIDÊNCIA
Alíquota
Fixados os valores do IPI para os cigarros contendo tabaco
Os cigarros cujos valores do IPI serão alterados a partir de 11-7-2007 são os classificados na TIPI no código 2402.20.00. A nova TIPI em vigor é o Decreto 6.006/2006, disponível na área de download do Portal COAD.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro
de 1971, DECRETA:
Art. 1º A tabela constante da Nota Complementar
NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28
de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Classes |
Valor (reais/vintena) |
I |
0,619 |
II |
0,729 |
III-M |
0,813 |
III-R |
0,919 |
IV-M |
1,025 |
IV-R |
1,131 |
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2007.
(Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)
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