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Goiás

Proibida a transferência de créditos de ICMS acumulado em razão de saídas internas de adubos e fertilizantes

Decreto 6619/2007

01/06/2007 22:22:06

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DECRETO 6.619, DE 26-4-2007
– Ainda não publicado no D.Oficial –
(Colhido no site da Secretaria de Fazenda)

CRÉDITO
Transferência

Proibida a transferência de créditos de ICMS acumulado em razão de saídas internas de adubos e fertilizantes
Esta possibilidade de transferência havia sido criada pelo Decreto 6.601/2007 (Fascículo 14/2007), que acrescentou o referido dispositivo ao Decreto 4.852/97, para evitar ou diminuir o acúmulo de créditos em razão de as saídas internas de adubos e fertilizantes serem isentas do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o § 4º do artigo 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, introduzido pelo Decreto nº 6.601, de 15 de março de 2007.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Oton Nascimento Júnior)

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