Goiás
DECRETO
6.619, DE 26-4-2007
Ainda não publicado no D.Oficial
(Colhido no site da Secretaria de Fazenda)
CRÉDITO
Transferência
Proibida a transferência de créditos de ICMS acumulado em razão
de saídas internas de adubos e fertilizantes
Esta possibilidade
de transferência havia sido criada pelo Decreto 6.601/2007 (Fascículo
14/2007), que acrescentou o referido dispositivo ao Decreto 4.852/97, para evitar
ou diminuir o acúmulo de créditos em razão de as saídas
internas de adubos e fertilizantes serem isentas do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 4º do artigo
7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás, introduzido pelo Decreto
nº 6.601, de 15 de março de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Oton Nascimento Júnior)
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