São Paulo
DECRETO 51.765, DE 19-4-2007
(DO-SP DE 20-4-2007)
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Repartições públicas do Estado de São Paulo terão
feriado prolongado
Governador
suspendeu o expediente do dia 30-4, dia que antecede o feriado do Dia do Trabalho.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o próximo dia 30 de abril deste ano intercala-se
entre o feriado de 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalho e o
domingo anterior, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente das repartições
públicas estaduais no dia 30 de abril de 2007.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo
1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária nos dias 23, 24,
25, 26 e 27 de abril e 2, 3 e 4 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho
a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em
relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo
com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço
no dia sujeito à compensação.
Art. 3º As repartições públicas
que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham
o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado
no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes
de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições
deste Decreto.
Art. 5º Os dirigentes das Autarquias Estaduais
e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade