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São Paulo

Repartições públicas do Estado de São Paulo terão feriado prolongado

Decreto 51765/2007

06/05/2007 00:19:03

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DECRETO 51.765, DE 19-4-2007
(DO-SP DE 20-4-2007)

REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Repartições públicas do Estado de São Paulo terão feriado prolongado
Governador suspendeu o expediente do dia 30-4, dia que antecede o feriado do Dia do Trabalho.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 30 de abril deste ano intercala-se entre o feriado de 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalho e o domingo anterior, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2007.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de abril e 2, 3 e 4 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra)

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