Espírito Santo
DECRETO
1.835-R, DE 19-4-2007
(DO-ES DE 20-4-2007)
CADASTRO
Estabelecimento Importador de Combustível
Estado fixa regras para o cadastro de importador de combustível
Esta alteração
do RICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002) determina os documentos que devem ser apresentados
pelos importadores de combustíveis para obtenção da inscrição
estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º
O artigo 27 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES),
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 27 .............................................................................
...........................................................................................
V para o estabelecimento distribuidor de combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível e outros
combustíveis automotivos:
...........................................................................................
VIII para o estabelecimento importador de combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível e outros
combustíveis automotivos, os previstos no inciso II e no inciso
V, d.
............................................................................................(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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