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Pernambuco

Retificado o prazo para depósito do ICMS nas operações com sucata, lingotes e tarugos de metais não-ferrosos

Decreto 30338/2007

06/05/2007 00:19:03

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DECRETO 30.338, DE 10-4-2007
(DO-PE DE 10-4-2007)
– Retificado no D. Oficial de 21-4-2007 –

SUCATA
Tratamento Fiscal

Retificado o prazo para depósito do ICMS nas operações com sucata, lingotes e tarugos de metais não-ferrosos

A opção pelo depósito no valor do ICMS destacado na nota fiscal, em substituição ao recolhimento do mesmo, desde que o contribuinte esteja credenciado nos termos da Portaria 53 SF, de 17-4-2007 (neste Fascículo), tem como início de vigência o dia 1-4-2007 e não 1-3-2007, como constou. Desta forma, o Decreto 30.338, de 10-4-2007 (Fascículo 15/2007), fica retificado como segue:
ONDE SE LÊ: “Art. 630 – ......................................................    
II – ......................................................................................    
b) a partir de 1º de março de 2007, observará o mesmo procedimento previsto na alínea ‘a’, desde que credenciado nos termos de portaria do Secretário da Fazenda. (ACR)”
LEIA-SE: “Art. 630 – .............................................................    
II – ......................................................................................
b) a partir de 1º de abril de 2007, observará o mesmo procedimento previsto na alínea ‘a’, desde que credenciado nos termos de portaria do Secretário da Fazenda. (ACR)”

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