Pernambuco
DECRETO
30.338, DE 10-4-2007
(DO-PE DE 10-4-2007)
Retificado no D. Oficial de 21-4-2007
SUCATA
Tratamento Fiscal
Retificado o prazo para depósito do ICMS nas operações com sucata, lingotes e tarugos de metais não-ferrosos
A
opção pelo depósito no valor do ICMS destacado na nota fiscal,
em substituição ao recolhimento do mesmo, desde que o contribuinte
esteja credenciado nos termos da Portaria 53 SF, de 17-4-2007 (neste Fascículo),
tem como início de vigência o dia 1-4-2007 e não 1-3-2007, como
constou. Desta forma, o Decreto 30.338, de 10-4-2007 (Fascículo 15/2007),
fica retificado como segue:
ONDE SE LÊ:
Art. 630 ......................................................
II ......................................................................................
b) a partir de 1º de março de 2007, observará o mesmo procedimento
previsto na alínea a, desde que credenciado nos termos de portaria
do Secretário da Fazenda. (ACR)
LEIA-SE: Art. 630 .............................................................
II ......................................................................................
b)
a partir de 1º de abril de 2007, observará o mesmo procedimento previsto
na alínea a, desde que credenciado nos termos de portaria do
Secretário da Fazenda. (ACR)
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