Espírito Santo
DECRETO
1.838-R, DE 23-4-2007
(DO-ES DE 24-4-2007)
RECOLHIMENTO
FUNDAP
Estado antecipa prazo de pagamento do ICMS/FUNDAP de março/2007
O
ICMS/FUNDAP teve o prazo antecipado para 24-4-2007, conforme dispõe o artigo
1.027 do RICMS-ES, incluído por este Decreto. Normalmente o prazo para
pagamento deste imposto é o dia 26 do mês subseqüente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 1.027, com a seguinte redação:
Art. 1.027 O imposto incidente sobre as operações realizadas
ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de março de
2007, deverá ser recolhido até o dia 24 de abril de 2007. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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