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Espírito Santo

Estado antecipa prazo de pagamento do ICMS/FUNDAP de março/2007

Decreto -R 1838/2007

06/05/2007 00:19:03

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DECRETO 1.838-R, DE 23-4-2007
(DO-ES DE 24-4-2007)

RECOLHIMENTO
FUNDAP

Estado antecipa prazo de pagamento do ICMS/FUNDAP de março/2007
O ICMS/FUNDAP teve o prazo antecipado para 24-4-2007, conforme dispõe o artigo 1.027 do RICMS-ES, incluído por este Decreto. Normalmente o prazo para pagamento deste imposto é o dia 26 do mês subseqüente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 1.027, com a seguinte redação:
“Art. 1.027 – O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de março de 2007, deverá ser recolhido até o dia 24 de abril de 2007.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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