x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Estado divulga nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária

Decreto -R 3960/2016

06/04/2016 10:46:18

DECRETO 3.960-R, DE 5-4-2016
(DO-ES DE 6-4-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Estado divulga nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária 
Esta alteração do Anexo V-A do Decreto 1.090-R/2002 divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária incidente nas operações com refrigerantes, cervejas, chope, águas, isotônicos e energéticos, com efeitos desde 1-4-2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 73811840;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

Anexos
 
 

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies