x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Estado isenta do ICMS as saídas de ônibus novos, chassis ou carrocerias destinados a empresas do Rio de Janeiro

Decreto 602/2007

06/05/2007 00:19:03

Untitled Document

DECRETO 602, DE 18-4-2007
(DO-PR DE 18-4-2007)

ISENÇÃO
Ônibus

Estado isenta do ICMS as saídas de ônibus novos, chassis ou carrocerias destinados a empresas do Rio de Janeiro

As beneficiárias da isenção são as concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros do Estado do Rio de Janeiro e de seus municípios, que adquirirem tais produtos para uso naquele Estado. A isenção do ICMS será aplicada nas aquisições que ocorrerem até 30-5-2007. A isenção é extensiva ao serviço de transporte do trecho do estabelecimento fabricante até o endereço do adquirente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, V, da Constituição Estadual, e,
Considerando os preceitos relativos à ordem econômica nacional, trazidos no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a qual, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por objetivo assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social;
Considerando o disposto na Lei nº 10.689, de 23 de dezembro de 1993, que, em seu artigo 2º, autoriza o Poder Executivo a adotar medidas necessárias à proteção da economia paranaense, no caso da concessão, por qualquer outra unidade federada, de benefício fiscal ou financeiro relativo ao ICMS, do qual resulte redução ou eliminação direta ou indireta da respectiva carga tributária, com inobservância da legislação federal que regula a celebração de acordos exigidos para tal fim;
Considerando a Lei nº 4.963, de 21 de dezembro de 2006, do Estado do Rio de Janeiro, a qual determinou, sem amparo em convênio celebrado na forma da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, a “não-incidência” do imposto sobre a prestação de serviço intermunicipal de transporte rodoviário de passageiros e o transporte fornecido pelo empregador com ou sem ônus para funcionários e/ou empregados, bem como sobre a aquisição, até 30 de maio de 2007, de ônibus novos (chassis e carroceria), por parte de suas empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo de passageiros;
Considerando o Decreto nº 51.671, de 16 de março de 2007, editado pelo Estado de São Paulo, concedendo a seus contribuintes a isenção do imposto incidente sobre as saídas de ônibus novos (chassis e carroceria) destinadas a empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo de passageiros do Estado do Rio de Janeiro e de seus Municípios, bem como do imposto devido pelas prestações de serviço de transporte destas mercadorias até o estabelecimento adquirente, DECRETA:
Art. 1º – Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as saídas de ônibus novos, inclusive chassis ou carrocerias, de estabelecimento fabricante localizado no Estado do Paraná destinadas a empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo de passageiros do Estado do Rio de Janeiro e de seus Municípios, para uso em seus respectivos territórios.
Parágrafo único – A isenção prevista neste artigo estende-se às prestações de serviço de transporte, relativamente ao trecho compreendido entre o estabelecimento do fabricante e o endereço do adquirente.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as aquisições que ocorrerem até 30 de maio de 2007. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade