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Pernambuco

Prorrogado o prazo para recolhimento da TPEI cobrada pelo Corpo de Bombeiros

Decreto 30381/2007

11/05/2007 15:02:56

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DECRETO 30.381, DE 24-4-2007
(DO-PE DE 25-4-2007)

TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO – TPEI
Prazo para Recolhimento

Prorrogado o prazo para recolhimento da TPEI cobrada pelo Corpo de Bombeiros
A taxa de prevenção e extinção de incêndio poderá ser paga em até 4 parcelas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Os prazos de recolhimento da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), na modalidade de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), referente ao exercício de 2007, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, previstos no Anexo 2 – Tabela 1 do Decreto nº 30.113, de 29 de dezembro de 2006, passam a ser os seguintes para as hipóteses respectivamente indicadas:
I – 29 de junho de 2007: cota única e 1ª (primeira) parcela;
II – 31 de julho de 2007: 2ª (segunda) parcela;
III – 31 de agosto de 2007: 3ª (terceira) parcela;
IV – 28 setembro de 2007: 4ª (quarta) parcela.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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