Santa Catarina
DECRETO
214, DE 23-4-2007
(Colhido no site da SEFAZ)
REGULAMENTO
Alteração
Santa
Catarina altera o regulamento do ICMS
Fica diferido
o pagamento do ICMS referente à parcela correspondente a 52% do ICMS devido
nas operações com vinho, nas saídas realizadas pelo estabelecimento
industrial que o tenha produzido, excluídas as saídas destinadas a
consumidor final, bem como inclui o valor correspondente à entrada de matérias-primas
originárias de produção rural de uvas, destinadas à produção
de vinho e suco de uva e à entrada de vinho, proveniente de indústria
localizada no Estado, à parcela correspondente ao ICMS devido pelas microempresas
e empresas de pequeno porte. Foi alterado o Decreto 2.870, de 27-8-2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo
98, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.328 O artigo 10-B do Anexo 3 fica acrescido do
inciso IV e do § 4º com a seguinte redação:
IV de vinho, promovidas pelo estabelecimento industrial que o tenha
produzido.
§ 4º O diferimento previsto no inciso IV do caput
não se aplica na saída destinada a consumidor final.
ALTERAÇÃO 1.329 o § 3º, artigo 4º, do Anexo
4 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º As disposições do inciso II do §
2º não se aplicam:
I às entradas de matérias-primas originárias de produção
rural de uvas, adquiridas para utilização na produção em
território catarinense de vinhos e suco de uva;
II à entrada de vinho, proveniente da indústria que o tenha
produzido, localizada neste Estado (Lei nº 10.297/96, artigo 43).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de
2007. (Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminatti; Sérgio Rodrigues Alves)
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