Espírito Santo
DECRETO
1.842-R, DE 25-4-2007
(DO-ES DE 26-4-2007)
RECOLHIMENTO
FUNDAP
Estado altera novamente o prazo de pagamento do ICMS/FUNDAP de março/2007
Este Ato
revoga o Decreto 1.838-R, de 23-4-2007 (Fascículo 17/2007), que havia antecipado
o prazo de pagamento do ICMS/FUNDAP de março/2007 para 24-4-2007. O prazo
para pagamento deste imposto é o dia 26 do mês subseqüente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.838-R,
de 23 de abril de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de abril de 2007.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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