São Paulo
DECRETO
48.320, DE 2-5-2007
(DO-MSP DE 3-5-2007)
REPARTIÇÃO FISCAL
Ponto Facultativo Município de São Paulo
Município de São Paulo declara ponto facultativo no dia 11-5-2007
(sexta-feira)
Medida
foi tomada em razão da canonização, pelo Papa Bento XVI, do frei
franciscano Antônio de SantAnna Galvão, o frei Galvão,
e sua aplicação é apenas em relação à Administração
Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Administração
Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 11 de maio
de 2007.
§ 1º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não
possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos
respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão,
nos casos julgados necessários.
Art. 2º Os dirigentes das demais entidades da Administração
Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que
trata este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Gilberto Kassab Prefeito; Januario Montone
Secretário Municipal de Gestão; Clovis de Barros Carvalho
Secretário do Governo Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade