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São Paulo

Estado ratifica Convênios ICMS

Decreto 51777/2007

11/05/2007 15:02:56

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DECRETO 51.777, DE 26-4-2007
(DO-SP DE 27-4-2007)

CONVÊNIO
Ratificação Estadual

Estado ratifica Convênios ICMS
Os Convênios ICMS ratificados foram os de nº 44, 45, 46, 48, 50 e 51/2007, considerando que os de interesse deste Estado foram divulgados no Fascículo 17/2007.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS-44/2007, 45/2007, 46/2007, 48/2007, 50/2007 e 51/2007, celebrado em Brasília-DF, no dia 18 de abril 2007, publicados na Seção I, páginas 32 a 35, do Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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