São Paulo
DECRETO
51.777, DE 26-4-2007
(DO-SP DE 27-4-2007)
CONVÊNIO
Ratificação Estadual
Estado ratifica Convênios ICMS
Os Convênios
ICMS ratificados foram os de nº 44, 45, 46, 48, 50 e 51/2007, considerando
que os de interesse deste Estado foram divulgados no Fascículo 17/2007.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-44/2007,
45/2007, 46/2007, 48/2007, 50/2007 e 51/2007, celebrado em Brasília-DF,
no dia 18 de abril 2007, publicados na Seção I, páginas 32 a
35, do Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil)
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