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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio proíbe a veiculação de publicidade em locais que prejudiquem a paisagem urbana

Decreto 27869/2007

11/05/2007 15:02:56

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DECRETO 27.869, DE 25-4-2007
(DO-MRJ DE 26-4-2007)

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Em Paisagem Natural, Urbana e do Patrimônio Cultural –
Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio proíbe a veiculação de publicidade em locais que prejudiquem a paisagem urbana
A proibição se aplica aos aparatos publicitários que afetem a visibilidade de paisagens naturais, urbanas e do patrimônio cultural.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o direito à paisagem natural, urbana ou do patrimônio cultural, DECRETA:
Art. 1º – Fica proibida a instalação de aparatos publicitários em locais que afetem o direito visual à paisagem natural, urbana e do patrimônio cultural.
Art. 2º – Os processos ou requerimentos com vistas a decidir sobre os locais referidos no artigo anterior serão encaminhados, conforme o caso, às Secretarias Municipais de Urbanismo (SMU), de Meio Ambiente (SMAC), das Culturas (SMC) ou Secretaria Extraordinária de Promoção, Defesa, Desenvolvimento e Revitalização do Patrimônio e da Memória Histórico Cultural da Cidade do Rio de Janeiro (SEDREPAHC), ou serão instaurados por iniciativa das Pastas e remetidos ao Secretário Municipal de Fazenda (SMF) que os encaminhará, após opinar, para a decisão final do Prefeito.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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