Rio de Janeiro
DECRETO
27.869, DE 25-4-2007
(DO-MRJ DE 26-4-2007)
PUBLICIDADE
Em Paisagem Natural, Urbana e do Patrimônio Cultural
Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio proíbe a veiculação de publicidade em
locais que prejudiquem a paisagem urbana
A proibição
se aplica aos aparatos publicitários que afetem a visibilidade de paisagens
naturais, urbanas e do patrimônio cultural.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e considerando o direito à paisagem natural, urbana ou do patrimônio
cultural, DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a instalação de
aparatos publicitários em locais que afetem o direito visual à paisagem
natural, urbana e do patrimônio cultural.
Art. 2º Os processos ou requerimentos com vistas
a decidir sobre os locais referidos no artigo anterior serão encaminhados,
conforme o caso, às Secretarias Municipais de Urbanismo (SMU), de Meio
Ambiente (SMAC), das Culturas (SMC) ou Secretaria Extraordinária de Promoção,
Defesa, Desenvolvimento e Revitalização do Patrimônio e da Memória
Histórico Cultural da Cidade do Rio de Janeiro (SEDREPAHC), ou serão
instaurados por iniciativa das Pastas e remetidos ao Secretário Municipal
de Fazenda (SMF) que os encaminhará, após opinar, para a decisão
final do Prefeito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
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