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Minas Gerais

Funcionamento de empresas em residências de Belo Horizonte depende de celebração de termo de compromisso

Decreto 12699/2007

13/05/2007 11:58:33

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DECRETO 12.699, DE 27-4-2007
(DO-Belo Horizonte DE 28-4-2007)

ALVARÁ
Empresas Residenciais – Município de Belo Horizonte

Funcionamento de empresas em residências de Belo Horizonte depende de celebração de termo de compromisso
Este Decreto regulamenta a Lei 6.831, de 17-1-95 (Informativo 03/95), que relaciona as atividades que podem ser exercidas nas residências dos titulares das empresas. Fica revogado o Decreto 11.017, de 24-4-2002 (Informativo 18/2002).

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de simplificar os procedimentos relativos à expedição de Alvará de Localização e Funcionamento, DECRETA:
Art. 1º – Para obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento, previsto no artigo 2º da Lei nº 6.831, de 17 de janeiro de 1995, o requerente firmará termo de compromisso elaborado pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no qual declarará que atende, durante o exercício da atividade licenciada, a todos os requisitos legais estabelecidos na referida Lei, e à convenção de condomínio a que está sujeito.
Art. 2º – Fica revogado o Decreto nº 11.017, de 24 de abril de 2002.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)

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