Minas Gerais
DECRETO
12.699, DE 27-4-2007
(DO-Belo Horizonte DE 28-4-2007)
ALVARÁ
Empresas Residenciais Município de Belo Horizonte
Funcionamento de empresas em residências de Belo Horizonte depende
de celebração de termo de compromisso
Este Decreto
regulamenta a Lei 6.831, de 17-1-95 (Informativo 03/95), que relaciona as atividades
que podem ser exercidas nas residências dos titulares das empresas. Fica
revogado o Decreto 11.017, de 24-4-2002 (Informativo 18/2002).
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de simplificar os procedimentos relativos
à expedição de Alvará de Localização e Funcionamento,
DECRETA:
Art. 1º Para obtenção do Alvará
de Localização e Funcionamento, previsto no artigo 2º da Lei
nº 6.831, de 17 de janeiro de 1995, o requerente firmará termo de
compromisso elaborado pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação
Urbana, no qual declarará que atende, durante o exercício da atividade
licenciada, a todos os requisitos legais estabelecidos na referida Lei, e à
convenção de condomínio a que está sujeito.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.017,
de 24 de abril de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo
Horizonte)
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