Minas Gerais
DECRETO
44.509, DE 3-5-2007
(DO-MG DE 4-5-2007)
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção
Estado altera novamente as regras para reconhecimento de isenção
de ICMS no serviço de transporte intermunicipal de passageiros
As regras
foram estabelecidas pelo Decreto 44.087, de 18-8-2005 (Informativo 34/2005),
e sofreram diversas alterações neste período, conforme quadro
explicativo constante no final desta publicação. Este Ato altera e
revoga dispositivos do Decreto 43.080/2002 RICMS-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no Convênio ICMS nº 37/89, de 24 de abril de 1989, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
81 |
(...) |
(...) |
81.4 |
Para o reconhecimento da isenção de que trata a alínea
b do item 81, a comprovação: |
Art. 2º Ficam sem efeito os indeferimentos dos
pedidos de reconhecimento de isenção protocolizados com base no artigo
2º do Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005, proferidos com base
exclusivamente no subitem 81.3 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.
Parágrafo único Na hipótese do caput, os reconhecimentos
de isenção anteriores a 19 de agosto de 2005 permanecem válidos,
sem prejuízo de sua revisão de ofício, a critério da autoridade
administrativa.
Art. 3º Relativamente aos pedidos de reconhecimento
de isenção protocolizados com base no artigo 2º do Decreto nº
44.087, de 18 de agosto de 2005, será observado o seguinte:
I os pendentes de decisão na data de publicação deste
Decreto terão sua tramitação encerrada, e os respectivos Processos
Tributários Administrativos serão arquivados, exceto se houver proposta
de indeferimento da Delegacia Fiscal a que o contribuinte estiver circunscrito
por motivo distinto das circunstâncias previstas no subitem 81.3 da Parte
1 do Anexo I do RICMS;
II os recursos e os pedidos de revisão pendentes de decisão
ficam prejudicados, e os respectivos PTAs serão arquivados, exceto se o
indeferimento se deu por motivo distinto das circunstâncias previstas no
subitem 81.3 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
§ 1º Comunicado da Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria
de Estado de Fazenda divulgará a relação dos contribuintes e
das respectivas linhas cujo indeferimento do pedido de reconhecimento de isenção,
protocolizado com base no artigo 2º do Decreto nº 44.087, de 2005,
tenha sido mantido, observada a situação na data de publicação
deste Decreto.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o ICMS será
devido a partir do 1º dia do terceiro mês subseqüente à
publicação do comunicado de que trata o § 1º deste artigo.
§ 3º Relativamente aos pedidos, recursos e pedidos de revisão
pendentes e que não tiveram sua tramitação encerrada ou prejudicada,
por não-enquadramento nas situações previstas nos incisos I e
II do artigo 3º deste Decreto, na hipótese de posterior indeferimento
do pedido ou de não-provimento do recurso ou do pedido de revisão,
o ICMS será devido a partir do 1º dia do terceiro mês subseqüente
à ciência, pelo contribuinte, da decisão.
Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º
deste Decreto alcança os pedidos protocolizados nos termos do artigo 2º
do Decreto nº 44.286, de 28 de abril de 2006.
Art. 5º O disposto no artigo 2º deste Decreto
não se aplica ao pedido de reconhecimento de isenção, indeferido
com base no subitem 81.3 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, formulado por contribuinte
que não possuía reconhecimento de isenção anterior a 19
de agosto de 2005.
Parágrafo único Na hipótese do caput, é facultado
ao contribuinte formular novo pedido.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados os subitens 81.3 e 81.5
da Parte 1 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes
de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
NOTA: Veja as alterações do Decreto 44.087/2005 promovidas
pelo Estado:
DECRETO |
INFORMATIVO |
44.158, de 29-11-2005 |
48/2005 |
44.186, de 28-12-2005 |
01/2006 |
44.239, de 10-2-2006 |
07/2006 |
44.286, de 28-4-2006 |
18/2006 |
44.421, de 20-12-2006 |
52/2006 |
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