Ceará
DECRETO
28.713, DE 27-4-2007
(DO-CE DE 4-5-2007)
CONVÊNIO
Incorporação à Legislação
Estado ratifica e incorpora à legislação tributária
diversos Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS
Os atos
relativos a este Estado e que contenham assuntos relevantes foram divulgados
nos Fascículos 4, 6, 10 e 15/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual, e considerando
a realização da 125ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Natal/RN, em
30 de março de 2007 e 100ª a 102ª Reuniões Extraordinárias,
realizadas em Brasília-DF, respectivamente nos dias 16 e 19 de janeiro
de 2007 e 28 de fevereiro de novembro de 2007, que introduziram alterações
na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à
legislação tributária estadual:
I os Convênios ICMS nos 03/2007, 04/2007, 06/2007,
07/2007, 08/2007, 09/2007, 10/2007, 11/2007, 12/2007, 13/2007, 15/2007, 19/2007,
21/2007, 22/2007, 23/2007, 24/2007, 26/2007, 27/2007, 28/2007, 29/2007, 30/2007,
31/2007, 32/2007, 33/2007, 34/2007, 35/2007, 39/2007 e 01/2007, 05/2007 e 40/2007,
em relação aos convênios que o Estado do Ceará seja signatário;
II os Ajustes SINIEF nos 01/2007 a 05/2007;
III os Protocolos ICMS nos 01/2007, 05/2007, 06/2007
e 09/2007.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado
do Ceará; Carlos Mauro Benevides Filho Secretário da Fazenda)
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