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São Paulo

Industriais e Atacadistas de Pequeno Porte: Prazo Especial de Recolhimento é prorrogado

Decreto 51798/2007

13/05/2007 11:58:34

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DECRETO 51.798, DE 9-5-2007
(DO-SP DE 10-5-2007)

RECOLHIMENTO
Industriais ou Atacadistas de Pequeno Porte

Industriais e Atacadistas de Pequeno Porte: Prazo Especial de Recolhimento é prorrogado
Foi prorrogada, até 30-6-2007, a aplicação do artigo 11 das Disposições Transitórias do RICMS-SP, que concede prazo especial de recolhimento do ICMS aos estabelecimentos industriais e atacadistas enquadrados de ofício como contribuintes de pequeno porte. Em relação aos fatos geradores ocorridos até 30-6-2007, o recolhimento do imposto pode ser feito até o dia 10 do segundo mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Com esta prorrogação, os contribuintes citados têm até o dia 10-6-2007 para recolher o imposto devido relativo às operações do mês de abril/2007.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogada, até 30 de junho de 2007, a aplicação do disposto no artigo 11 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Parágrafo único – O disposto neste Decreto aplica-se a contribuintes que se encontravam enquadrados de ofício, na forma do referido artigo 11 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, em 31 de março de 2007.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2007. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna – Secretário de Economia e Planejamento; Alberto Goldman – Secretário de Desenvolvimento; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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