São Paulo
DECRETO
51.798, DE 9-5-2007
(DO-SP DE 10-5-2007)
RECOLHIMENTO
Industriais ou Atacadistas de Pequeno Porte
Industriais e Atacadistas de Pequeno Porte: Prazo Especial de Recolhimento
é prorrogado
Foi prorrogada,
até 30-6-2007, a aplicação do artigo 11 das Disposições
Transitórias do RICMS-SP, que concede prazo especial de recolhimento do
ICMS aos estabelecimentos industriais e atacadistas enquadrados de ofício
como contribuintes de pequeno porte. Em relação aos fatos geradores
ocorridos até 30-6-2007, o recolhimento do imposto pode ser feito até
o dia 10 do segundo mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
Com esta prorrogação, os contribuintes citados têm até o
dia 10-6-2007 para recolher o imposto devido relativo às operações
do mês de abril/2007.
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.374, de 1º
de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de junho de
2007, a aplicação do disposto no artigo 11 das Disposições
Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado
pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Parágrafo único O disposto neste Decreto aplica-se a contribuintes
que se encontravam enquadrados de ofício, na forma do referido artigo 11
das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, em 31 de
março de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos
a partir de 1º de abril de 2007. (José Serra; Mauro Ricardo Machado
Costa Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna Secretário
de Economia e Planejamento; Alberto Goldman Secretário de Desenvolvimento;
Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
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