Minas Gerais
DECRETO
12.704, DE 8-5-2007
(DO-Belo Horizonte DE 9-5-2007)
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços Município de Belo Horizonte
Município de Belo Horizonte altera preços de serviços por
ele prestados
Os preços
alterados se referem ao uso das dependências do terminal rodoviário
Governador Israel Pinheiro. Foi alterado o Decreto 9.687, de 21-8-98 (Informativo
34/98).
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições
legais, especialmente o disposto no inciso XVI do artigo 108 da Lei Orgânica
do Município de Belo Horizonte, combinado com o artigo 40 da Lei nº
5.641, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º O subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do
Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido
dos subitens 3.12.3.2 e 3.12.5, alterando-se a redação da observação
constante da alínea a do subitem 3.12.3, nos seguintes termos:
II SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE
FINS ECONÔMICOS
...............................................................................................
3. Uso de dependências públicas:
...............................................................................................
3.12. Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro:
...............................................................................................
3.12.3. Instalação de Quiosques:
...............................................................................................
Obs.: a) Os preços previstos neste subitem 3.12.3 serão cobrados por
solicitação do interessado na instalação de unidades móveis;
...............................................................................................
3.12.3.2. Valor relativo à instalação de quiosques móveis
nas áreas de desembarque e pátios laterais de estoques de ônibus R$ 400,00
p/m2 por mês;
...............................................................................................
3.12.5. Uso de espaços públicos (lojas) para exercícios de atividades
econômicas:
3.12.5.1. Lojas da área de embarque e desembarque....................R$ 20,00
p/m2 por mês;
3.12.5.2. Lojas de área do hall principal.......................................R$ 80,00
p/m2 por mês;
3.12.5.3. Lojas da área do mezanino...........................................R$ 30,00
p/m2 por mês.
Obs.: Os preços públicos fixados mediante processo licitatório,
após a presente inclusão deste subitem 3.12.5, terão seus valores
fixados na proposta do licitante, não sendo nunca inferiores aos previstos
neste subitem, com exceção dos valores praticados atualmente nos termos
de permissão de uso." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo
Horizonte)
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