Pernambuco
DECRETO 30.428, DE 11-5-2007
(DO-PE DE 12-5-2007)
Retificado no D. Oficial de 19-5-2007
FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota
Retificados os percentuais correspondentes aos ingressos que serão disponibilizados ao público pela campanha Todos com a Nota
O
§ 1º do artigo 3º do Decreto 30.428, de 11-5-2007 (Fascículo
20/2007), fica como segue:
ONDE SE LÊ:
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Art.
3º ...................................................................................................................
§ 1º Para os jogos previstos no caput, serão colocados
pela Campanha Todos com a Nota, à disposição do público,
ingressos correspondentes aos percentuais a seguir indicados, levando-se em
consideração a capacidade de lotação das arquibancadas:
I 50% (cinqüenta por cento) para os jogos realizados no Sport Club
do Recife, na Ilha do Retiro, e no Náutico Futebol Clube, nos Aflitos;
II 41,5% (quarenta e um inteiros e cinco décimos por cento) para
os jogos realizados no Santa Cruz Futebol Clube, no Arruda; e
III 90% (noventa por cento) para os jogos realizados no interior do Estado.
LEIA-SE:
Art. 3º ...................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 1º Para os jogos previstos no caput, serão colocados
pela Campanha Todos com a Nota, à disposição do público,
ingressos correspondentes aos percentuais a seguir indicados, levando-se em
consideração a capacidade de lotação das arquibancadas:
I 50% (cinqüenta por cento) para os jogos realizados no Sport Clube
do Recife, na Ilha do Retiro;
II 20% (vinte por cento) para os jogos realizados no Clube Náutico
Capibaribe, nos Aflitos;
III 41,5% (quarenta e um inteiros e cinco décimos por cento) para
os jogos realizados no Santa Cruz Futebol Clube, no Arruda; e
IV 90% (noventa por cento) para os jogos realizados no interior do Estado.
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