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Paraná

RICMS sofre alteração em relação à apropriação de crédito presumido

Decreto 806/2007

26/05/2007 00:49:47

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DECRETO 806, DE 14-5-2007
(DO-PR DE 14-5-2007)

CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos Especificados

RICMS sofre alteração em relação à apropriação de crédito presumido
O estabelecimento que realizar operações com farinha de trigo, massas alimentícias, mistura pré-preparada de farinha de trigo, biscoitos e bolachas derivados de trigo, que tenham sido produzidos, sob sua encomenda, em estabelecimento industrial localizado no Estado, passa a ser considerado como fabricante, para fins de direito ao aproveitamento de crédito presumido do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte Alteração:
Alteração 779ª – Os §§ 15 e 17 do artigo 50 passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 15 – O benefício previsto nos incisos XV, XVI, XVII, XVIII e XIX será utilizado sem prejuízo dos demais créditos e somente se aplica às operações com mercadorias industrializadas ou produzidas em território paranaense;"
“§ 17 – Considera-se também estabelecimento fabricante aquele que promova as operações descritas nos incisos XV, XVI, XVII e XVIII com mercadoria que tenha sido produzida sob sua encomenda em estabelecimento industrial localizado no Estado.” (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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