x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Estado altera o programa pró-emprego

Decreto 295/2007

01/06/2007 22:22:07

Untitled Document

DECRETO 295, DE 21-5-2007
(DO-SC DE 21-5-2007)

PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Alteração

Estado altera o programa pró-emprego
Contribuinte que tiver seu enquadramento concedido, mas com o prazo já expirado ou vierem a expirar no período entre 15-2-2007 até 31-12-2007, ficarão mantidos até a última data nas condições do COMPEX.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, artigo 3º, DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 20 do Decreto nº 105, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 – Os enquadramentos concedidos com base na legislação a que se refere o artigo 18 da Lei nº 13.992, de 2007, que expiraram ou vierem a expirar no período compreendido entre a data de publicação da referida Lei e o dia 31 de dezembro de 2007, ficam mantidos até esta última data, nas condições da legislação então vigente (Lei nº 10.297/96, artigo 43).”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade