Santa Catarina
DECRETO
295, DE 21-5-2007
(DO-SC DE 21-5-2007)
PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Alteração
Estado altera o programa pró-emprego
Contribuinte que tiver seu enquadramento concedido,
mas com o prazo já expirado ou vierem a expirar no período entre 15-2-2007
até 31-12-2007, ficarão mantidos até a última data nas condições
do COMPEX.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, artigo
3º, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 20 do Decreto
nº 105, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 Os enquadramentos concedidos com base na legislação
a que se refere o artigo 18 da Lei nº 13.992, de 2007, que expiraram ou
vierem a expirar no período compreendido entre a data de publicação
da referida Lei e o dia 31 de dezembro de 2007, ficam mantidos até esta
última data, nas condições da legislação então
vigente (Lei nº 10.297/96, artigo 43).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
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