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Pernambuco

Município do Recife altera as normas para a cessão de permissão de serviço de táxi

Decreto 22818/2007

01/06/2007 22:22:07

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DECRETO 22.818, DE 28-5-2007
(DO-Recife DE 29-5-2007)

TÁXI
Permissionários de Serviço

Município do Recife altera as normas para a cessão de permissão de serviço de táxi
A permissão do serviço de táxi Tipo C será concedida de 2 em 2 anos, a contar da data da última cessão, desde que o veículo seja substituído por outro zero quilômetro, na cor branca, no prazo de até 18 meses. Fica alterado o Decreto 18.637, de 6-9-2000 (Informativo 37/2000).

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 9 de novembro de 1977;
Considerando a necessidade de aprimorar as normas de cessão de permissões de táxi do Município do Recife, no intuito de otimizar o serviço, DECRETA:
Art. 1º – A alínea “b” do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 18.637, de 6 de setembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 22.771, de 2 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
II – (...)
III – (...)
a) (...)
b) periodicamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, considerando a data da última cessão, desde que substitua o veículo por outro 0 (zero) quilômetro, na cor branca, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luciano Roberto Rosas de Siqueira – Prefeito do Recife em exercício; Roberto Duarte Gusmão – Secretário de Serviços Públicos; Bruno Ariosto Luna de Holanda – Secretário de Assuntos Jurídicos)

REMISSÃO:

  • DECRETO 18.637, DE 6-9-2000
    “.........................................................................................................................    

  • Art. 2º – Para efeito de acompanhamento e controle do Poder Permitente as permissões do serviço de táxi do Recife terão a seguinte classificação e normas de cessão de direito:
    ..........................................................................................................................
    III – Permissão Tipo C – deferida doravante a condutores autônomos ou empresas, por transferência, em decorrência de cessão de direitos da Permissão Tipo A, Tipo B ou Tipo D, podendo ser cedida nas seguintes hipóteses:
    ..........................................................................................................................

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