x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Estado altera a CLTA-MG para disciplinar a restituição da Taxa de Fiscalização Judiciária

Decreto 44528/2007

01/06/2007 22:22:07

Untitled Document

DECRETO 44.528, DE 25-5-2007
(DO-MG DE 26-5-2007)

CLTA
Alteração

Estado altera a CLTA-MG para disciplinar a restituição da Taxa de Fiscalização Judiciária
Esta alteração do Decreto 23.780, de 10-8-84 (Separata/94, em Consolidação), determina que a restituição só será possível se for comprovado o ressarcimento do valor cobrado ao usuário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 36 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 36 – (...)
§ 3º – O notário ou registrador poderá requerer restituição na Administração Fazendária a que estiver circunscrita a serventia, de valor relativo a Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ) por ato não praticado, anexando ao pedido:
I – o comprovante de ressarcimento ao usuário do valor cobrado;
II – demonstrativo de todos os atos e seus respectivos valores constantes do DAE utilizado;
III – a Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP/TFJ).
§ 4º – Na hipótese de restituição parcial do valor recolhido em DAE que englobe vários pagamentos, a primeira via deste será devolvida ao requerente, visada e com as informações do valor restituído, da data e do respectivo número do PTA, e sua cópia anexada ao PTA.
§ 5º – Havendo novos requerimentos de restituição, cuja primeira via do DAE conste de processo de restituição em curso, deverá ser informado o número do protocolo deste nos novos requerimentos para que os processos sejam apensados.” (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade