São Paulo
DECRETO
48.407, DE 1-6-2007
(DO-MSP DE 2-6-2007)
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Aprovação Município de São Paulo
Município de São Paulo aprova nova consolidação de sua legislação tributária
Este Decreto aprovou a nova Consolidação das leis vigentes no Município
de São Paulo, relativas ao Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU), sobre a Transmissão, Inter Vivos, a qualquer título,
por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física,
e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão
de direitos à sua aquisição (ITBI), sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS), às Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos
(TFE), de Fiscalização de Anúncios (TFA), de Resíduos Sólidos
de Serviços de Saúde (TRSS), à Contribuição de Melhoria
e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública (COSIP), ao Cadastro Informativo Municipal (CADIN), às Medidas
de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário,
Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento
e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos
Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças
e Conselho Municipal de Tributos, bem como ao Programa de Parcelamento Incentivado
(PPI) e ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT).
Foi revogado, ainda, o Decreto 47.006, de 16-2-2006 (Informativo 08/2006), que
dispunha sobre o mesmo assunto.
NOTA: A nova Consolidação da Legislação
Tributária do Município de São Paulo encontra-se disponível
no link Download do Portal COAD.
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