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São Paulo

Município de São Paulo aprova nova consolidação de sua legislação tributária

Decreto 48407/2007

09/06/2007 00:44:51

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DECRETO 48.407, DE 1-6-2007
(DO-MSP DE 2-6-2007)

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Aprovação – Município de São Paulo

Município de São Paulo aprova nova consolidação de sua legislação tributária

Este Decreto aprovou a nova Consolidação das leis vigentes no Município de São Paulo, relativas ao Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre a Transmissão, Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição (ITBI), sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), às Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), de Fiscalização de Anúncios (TFA), de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), à Contribuição de Melhoria e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), ao Cadastro Informativo Municipal (CADIN), às Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Conselho Municipal de Tributos, bem como ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT).
Foi revogado, ainda, o Decreto 47.006, de 16-2-2006 (Informativo 08/2006), que dispunha sobre o mesmo assunto.

NOTA
: A nova Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo encontra-se disponível no link Download do Portal COAD.


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