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Santa Catarina

Relacionadas as entradas interestaduais de produtos farmacêuticos nas quais o ICMS não será pago antecipadamente

Decreto 320/2007

09/06/2007 00:44:51

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DECRETO 320, DE 28-5-2007
– Colhido no site do PGE –

RECOLHIMENTO
Dispensa

Relacionadas as entradas interestaduais de produtos farmacêuticos nas quais o ICMS não será pago antecipadamente
As entradas para empresas controladoras do remetente dos produtos passam a constar da relação daquelas em que não há pagamento antecipado do ICMS na data da aquisição. Nesta relação já constavam as entradas para distribuidores de medicamentos e para atacadistas detentores de regime especial. Foi alterado o Decreto 2.870/2001 RICMS-SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: 
ALTERAÇÃO 1.330 – O § 17 do artigo 60 do regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“O disposto no § 1º, II, “d”, não se aplica às mercadorias destinadas a estabelecimento:
a) distribuidor de medicamentos, assim reconhecido pela administração tributária;
b) atacadista detentor do regime especial previsto no Anexo 2, Capítulo V, Seção XV; ou
c) de empresa controladora do remetente.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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