Ceará
DECRETO
12.199, DE 22-5-2007
(DO-Fortaleza DE 25-5-2007)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Prazo para Recolhimento Município de Fortaleza
Profissional Autônomo: pagamento da Cota Única ou da primeira
parcela do ISS foi prorrogado em Fortaleza
Prazo,
que era até 30-4-2007, foi prorrogado para 31-5-2007, data de recolhimento
da segunda parcela.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 83, da Lei Orgânica
do Município.
Considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 4.144, de 27 de dezembro
de 1972 (Código Tributário do Município de Fortaleza);
Considerando, ainda, o interesse da Administração Tributária
objetivando melhor atender ao contribuinte e em decorrência de problemas
na distribuição dos Documentos de Arrecadação Municipal
(DAM), referente aos profissionais autônomos, DECRETA:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o
dia 31 de maio de 2007 a data de vencimento para pagamento dos créditos
tributários devidos por profissionais autônomos a que se refere o
inciso III do artigo 71 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591,
de 1º de março de 2004, relativos ao exercício de 2007.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luizianne de Oliveira Lins Prefeita de Fortaleza)
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